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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri · Alegação de nulidade absoluta do acórdão impugnado · Ausência do ministério público na instrução criminal · Nulidade relativa

Julgado em 26/09/2017 · HC 316.720 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio …

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. Nos termos do pacífico entendimento desta Corte Superior, o Processo Penal é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief e, por consectário, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do 3. O não comparecimento do representante do Parquet à audiência de instrução, por si só, não chega a constituir vício insanável a ponto de ensejar a nulidade absoluta do processo ou a absolvição do paciente. O seu reconhecimento depende da comprovação do prejuízo, o que foi declarado no caso dos autos, com a determinação de renovação da audiência de instrução e interrogatório.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500338910, publicação em 06/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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