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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Prisão preventiva · Alegada nulidade pela ausência de audiência de custódia · Superveniência de decreto preventivo

Julgado em 26/09/2017 · RHC 86.156 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que, só por si, a falta da audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão cautelar, sobretudo se considerada a superveniência de novo título a redefinir o status libertatis do acusado, ao …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte Superior entende que, só por si, a falta da audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão cautelar, sobretudo se considerada a superveniência de novo título a redefinir o status libertatis do acusado, ao converter o flagrante em prisão preventiva. Precedentes de ambas as turmas do STJ.

2. A prisão preventiva é título autônomo de segregação cautelar, normatizado pelos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, cujos fundamentos e requisitos não dependem da prática da referida audiência. Ao mesmo tempo, eventual ilegalidade ocorrida no flagrante - título precário, de feição administrativa - ou na audiência de custódia não tem o condão de contaminar o decreto constritivo provisório posterior.

3. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701542468, publicação em 02/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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