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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Manifestação do ministério público após a resposta à acusação · Nulidade · Crime tributário · Trancamento

Julgado em 03/10/2017 · RHC 84.008 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. QUESTÃO QUE IMPRÓPRIA AO ÂMBITO CRIMINAL, NA VIA DO WRIT.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário não provido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. QUESTÃO QUE IMPRÓPRIA AO ÂMBITO CRIMINAL, NA VIA DO WRIT. 1 - Segundo entendimento assente nesta Corte, das duas Turmas de Direito Penal, não é causa de nulidade a manifestação do Ministério Público após a resposta à acusação. 2 - O trancamento …

PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. QUESTÃO QUE IMPRÓPRIA AO ÂMBITO CRIMINAL, NA VIA DO WRIT. 1 - Segundo entendimento assente nesta Corte, das duas Turmas de Direito Penal, não é causa de nulidade a manifestação do Ministério Público após a resposta à acusação.

2 - O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é excepcional e decorre da aferição da higidez formal e material da persecução.

3 - Em sendo assim, tratando-se de crime tributário, saber se foi o crédito definitivamente lançado de modo indevido, pela administração fiscal, porque, segundo a defesa, teria sido fulminado o lançamento pela prescrição/decadência, refoge ao âmbito criminal.

4 - O que pode ser analisado aqui é se há ou não encerramento definitivo da apuração administrativo-fiscal. O que antecede o acertamento do débito naquele âmbito não é da competência criminal.

5 - Recurso ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701038217, publicação em 09/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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