PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. QUESTÃO QUE IMPRÓPRIA AO ÂMBITO CRIMINAL, NA VIA DO WRIT.
Recurso ordinário não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. QUESTÃO QUE IMPRÓPRIA AO ÂMBITO CRIMINAL, NA VIA DO WRIT. 1 - Segundo entendimento assente nesta Corte, das duas Turmas de Direito Penal, não é causa de nulidade a manifestação do Ministério Público após a resposta à acusação.
2 - O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é excepcional e decorre da aferição da higidez formal e material da persecução.
3 - Em sendo assim, tratando-se de crime tributário, saber se foi o crédito definitivamente lançado de modo indevido, pela administração fiscal, porque, segundo a defesa, teria sido fulminado o lançamento pela prescrição/decadência, refoge ao âmbito criminal.
4 - O que pode ser analisado aqui é se há ou não encerramento definitivo da apuração administrativo-fiscal. O que antecede o acertamento do débito naquele âmbito não é da competência criminal.
5 - Recurso ordinário não provido.