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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio e latrocínio tentado · Condenação confirmada pelo tribunal a quo · Trânsito em julgado · Revisão criminal

Julgado em 10/10/2017 · HC 347.454 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO E LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO E LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. WRIT NÃO …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO E LATROCÍNIO TENTADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).

3. Inviável na via eleita o exame de matéria em que implique incursão aprofundada no acervo probatório dos autos, máxime após seu trânsito em julgado. Precedentes.

4. Prevalece, nesta Corte Superior, o entendimento de que a ausência de intimação da defesa para a sessão de julgamento do recurso de apelação, quando não é alegada no momento adequado (mais de 6 anos, no caso) e com a demonstração do efetivo prejuízo, enseja a preclusão.

5. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600161207, publicação em 17/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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