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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Rompimento de obstáculo · Ação delituosa filmada por dispositivo de segurança · Depoimentos testemunhais

Julgado em 10/10/2017 · AgRg no HC 409.327 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AÇÃO DELITUOSA FILMADA POR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. EXAME MÉDICO NO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Apesar de não ter sido realizada perícia no veículo, as circunstâncias acima mencionadas permitem a incidência da majorante do art. 155, § 4º, I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), ainda mais porque a vítima consertou o veículo, impedindo a realização do exame pericial. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AÇÃO DELITUOSA FILMADA POR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. EXAME MÉDICO NO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante quebrou o vidro do veículo da vítima e subtraiu objetos. A ação foi registrada por câmeras de segurança e confirmada por testemunhas. O …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AÇÃO DELITUOSA FILMADA POR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. EXAME MÉDICO NO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O agravante quebrou o vidro do veículo da vítima e subtraiu objetos. A ação foi registrada por câmeras de segurança e confirmada por testemunhas. O exame médico constatou a presença de cortes em sua mão e antebraço, além de cacos de vidro em suas vestes. 2. Apesar de não ter sido realizada perícia no veículo, as circunstâncias acima mencionadas permitem a incidência da majorante do art. 155, § 4º, I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), ainda mais porque a vítima consertou o veículo, impedindo a realização do exame pericial. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701797230, publicação em 19/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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