AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AÇÃO DELITUOSA FILMADA POR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. EXAME MÉDICO NO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Apesar de não ter sido realizada perícia no veículo, as circunstâncias acima mencionadas permitem a incidência da majorante do art. 155, § 4º, I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), ainda mais porque a vítima consertou o veículo, impedindo a realização do exame pericial. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AÇÃO DELITUOSA FILMADA POR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. EXAME MÉDICO NO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O agravante quebrou o vidro do veículo da vítima e subtraiu objetos. A ação foi registrada por câmeras de segurança e confirmada por testemunhas. O exame médico constatou a presença de cortes em sua mão e antebraço, além de cacos de vidro em suas vestes. 2. Apesar de não ter sido realizada perícia no veículo, as circunstâncias acima mencionadas permitem a incidência da majorante do art. 155, § 4º, I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), ainda mais porque a vítima consertou o veículo, impedindo a realização do exame pericial. Agravo regimental desprovido.