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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Constituição do patrono no ato do interrogatório · Comprovação · 266 do cpp · Embargos acolhidos

Julgado em 19/10/2017 · EDcl no AgRg no AREsp 525.207 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso

A Quinta Turma do STJ, relator ministro Ribeiro Dantas, acolheu embargos de declaração para anular a decisão anterior e as subsequentes e submeter o agravo em recurso especial a nova apreciação, ao constatar que o defensor havia sido indicado pelo acusado no interrogatório: nos termos do art. 266 do CPP, a constituição de defensor independe de instrumento de mandato quando o acusado o indica por ocasião do interrogatório. (STJ · 19/10/2017.)

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Análise

O caso chegou à Turma por embargos de declaração opostos no agravo regimental no agravo em recurso especial. A ementa é breve e não detalha o conteúdo da decisão embargada nem o que foi decidido nas instâncias anteriores; registra apenas que a controvérsia envolvia a comprovação da constituição do patrono no ato do interrogatório.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, aplicou o art. 266 do CPP, segundo o qual a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório, e reconheceu que essa era a hipótese dos autos. Com isso, os embargos foram acolhidos para anular a decisão de fl. 797 (e-STJ) e as que se seguiram, submetendo o agravo em recurso especial a nova apreciação. A ementa não informa o resultado desse novo exame.

Para a advocacia criminal, o acórdão indica que a indicação do defensor pelo acusado no interrogatório dispensa procuração, o que pode ser invocado sempre que se questionar a regularidade da representação processual da defesa.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO DO PATRONO NO ATO DO INTERROGATÓRIO. COMPROVAÇÃO. ART. 266 DO CPP. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. "A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório" (art. 266 do CPP), hipótese dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular a decisão de fl. …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO DO PATRONO NO ATO DO INTERROGATÓRIO. COMPROVAÇÃO. ART. 266 DO CPP. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. "A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório" (art. 266 do CPP), hipótese dos autos.

2. Embargos de declaração acolhidos para anular a decisão de fl. 797 (e-STJ) e as subsequentes para submeter à nova apreciação o agravo em recurso especial.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401223752, publicação em 25/10/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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