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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Incompetência do juízo · Designação de magistrado auxiliar · Atuação plena · Substituição de testemunha

Julgado em 17/10/2017 · RHC 85.028 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO AUXILIAR. ATUAÇÃO PLENA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO AUXILIAR. ATUAÇÃO PLENA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, não há falar em nulidade por incompetência do juízo, uma vez que a designação da magistrada como auxiliar do juízo titular, nos termos do art. 287 da Lei de Organização Judiciária da …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO AUXILIAR. ATUAÇÃO PLENA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. No caso, não há falar em nulidade por incompetência do juízo, uma vez que a designação da magistrada como auxiliar do juízo titular, nos termos do art. 287 da Lei de Organização Judiciária da Paraíba, confere-lhe plena jurisdição para atuar em todos os processos em trâmite na unidade, sejam os distribuídos originariamente, sejam os para lá encaminhados em razão de impedimento ou suspeição de juiz.

2. De igual modo, não se verifica nulidade no indeferimento de substituição de testemunha com base no disposto no art. 451 do Novo Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária.

3. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701270023, publicação em 06/11/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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