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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação · Trancamento da ação penal · Inépcia da denúncia · 41 do cpp

Julgado em 07/11/2017 · RHC 87.197 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. ART. 41 DO CPP. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRESENÇA. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO EXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO WRIT. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Sendo a recorrente presa em flagrante, na posse de peças de roupas furtadas pelo companheiro, conduta adequadamente descrita na inicial, a ação penal para apurar a suposta prática do crime de receptação deve tramitar, oportunidade em que poderá a recorrente provar que agiu em erro de tipo e que estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da insignificância. Recurso em habeas corpus não provido.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. ART. 41 DO CPP. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRESENÇA. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO EXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO WRIT. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não há …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. ART. 41 DO CPP. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRESENÇA. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO EXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO WRIT. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não há que se falar em inépcia quando a exordial acusatória atende aos requisitos determinados pelo art. 41 do CPP, possibilitando a ampla defesa. II - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie. III - Segundo pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. A certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate. IV - O acolhimento da tese defensiva - ocorrência de erro de tipo - demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento a toda evidência incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus. V - Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando a denúncia descreve que os bens teriam valor equivalente a cerca de 40% (quarenta) por cento do valor do salário mínimo vigente na data dos fatos, quantum que não pode ser considerado ínfimo. VI - Sendo a recorrente presa em flagrante, na posse de peças de roupas furtadas pelo companheiro, conduta adequadamente descrita na inicial, a ação penal para apurar a suposta prática do crime de receptação deve tramitar, oportunidade em que poderá a recorrente provar que agiu em erro de tipo e que estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da insignificância. Recurso em habeas corpus não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701735444, publicação em 13/11/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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