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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Injúria racial · 2º-a da lei n · 7.716/1989 · Negativa de prestação jurisdicional

Publicado em 26/05/2026 · AgRg no AREsp 3.202.442 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL . ART. 2º-A DA LEI N. 7.716/1989. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOLO ESPECÍFICO. ADMISSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CONFIGURAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL . ART. 2º-A DA LEI N. 7.716/1989. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOLO ESPECÍFICO. ADMISSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CONFIGURAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A premissa jurídica geral assinala a necessidade de indicação precisa dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL . ART. 2º-A DA LEI N. 7.716/1989. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOLO ESPECÍFICO. ADMISSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CONFIGURAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A premissa jurídica geral assinala a necessidade de indicação precisa dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão recorrido e de sua relevância para a controvérsia, sob pena de incidência da Súmula n. 284 do STF.

2. Imperioso o não conhecimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional por deficiência de fundamentação, diante da ausência de delimitação dos pontos omissos ou contraditórios do acórdão.

3. No tocante ao pleito absolutório, a verificação do dolo específico na injúria racial e da suficiência probatória demandam reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável no recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.

4. No caso concreto, a agravante foi condenada pelo art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989 com base em declarações firmes e coerentes da vítima, corroboradas por testemunhas presenciais, especialmente funcionários do estabelecimento, que confirmaram expressões depreciativas relacionadas à raça e a cor, o que evidencia o animus injuriandi. A decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem privilegiou a palavra da vítima quando sustentada e afastou a tese defensiva de que as ofensas haveriam sido proferidas a terceiro em ligação telefônica.

5. É inviável o revolvimento do acervo probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ .

6 . Agravo regimental não provido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202600845744, publicação em 26/05/2026). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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