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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tortura · Fixação da pena · Bis in idem · Citação

Julgado em 04/02/2010 · HC 103.408 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. FIXAÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO DO RÉU. IRREGULARIDADE. NÃO-ARGUIÇÃO. VÍCIO SANADO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. FIXAÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO DO RÉU. IRREGULARIDADE. NÃO-ARGUIÇÃO. VÍCIO SANADO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo manifestação do …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. FIXAÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO DO RÉU. IRREGULARIDADE. NÃO-ARGUIÇÃO. VÍCIO SANADO. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.

1. Não havendo manifestação do Tribunal de origem acerca da suposta ocorrência de bis in idem na fixação da pena, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisá-la, sob pena de indevida supressão de instância.

2. O comparecimento do réu para o interrogatório designado, sem notícia de que tenha alegado a existência de irregularidade em sua citação, afasta a pretensa nulidade no ponto.

3. Somente após a entrada em vigor da Lei 10.792/03, faz-se necessária a presença de defensor no interrogatório do réu, por se tratar de ato sujeito a contraditório.

4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é incabível a alegação de nulidade por ausência de defesa prévia, se o defensor do réu, devidamente intimado para sua apresentação, deixou transcorrer o prazo in albis.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800699058, publicação em 08/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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