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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

16, iv, da lei 10.826/03 e 329 do cp · Cerceamento de defesa · Apelação · Devolução das matérias analisadas pela instância de primeiro grau

Julgado em 04/02/2010 · HC 146.992 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16, IV, DA LEI 10.826/03 E 329 DO CP. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS ANALISADAS PELA INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU. PENAS DIVERSAS APLICADAS AOS CORRÉUS. CONDENAÇÕES DISTINTAS. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. FATOS DIVERSOS. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16, IV, DA LEI 10.826/03 E 329 DO CP. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS ANALISADAS PELA INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU. PENAS DIVERSAS APLICADAS AOS CORRÉUS. CONDENAÇÕES DISTINTAS. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. FATOS DIVERSOS. ORDEM …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 16, IV, DA LEI

10.826/03 E 329 DO CP. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS ANALISADAS PELA INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU. PENAS DIVERSAS APLICADAS AOS CORRÉUS. CONDENAÇÕES DISTINTAS. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. FATOS DIVERSOS. ORDEM DENEGADA.

1. O recurso de apelação devolve ao Tribunal todas as matérias discutidas pela instância de primeiro grau, razão pela qual o julgamento prejudicado do habeas corpus impetrado não enseja o cerceamento de defesa, já que devidamente analisada a questão suscitada pelo paciente.

2. O princípio da individualização das penas impõe a consideração distinta das circunstâncias judiciais, na primeira fase, das agravantes e atenuantes, na segunda fase, e das causas de aumento e de diminuição de pena, na terceira fase, para cada réu, de forma que o resultado mais ou menos gravoso dependerá exclusivamente das condições de cada um, justificando, destarte, a diferença do quantum final.

3. "Só há violação ao princípio do ne bis in idem e à Súmula n. 241 do STJ quando a circunstância judicial (maus antecedentes) e a legal (reincidência) derivam do mesmo fato"(HC 119.653/MS).

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901765338, publicação em 08/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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