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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Incompetência do juízo · Nulidade que só alcança os atos decisórios · Possibilidade de ratificação dos demais atos do processo pelo juízo competente

Julgado em 18/02/2010 · EDcl no HC 136.517 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE QUE SÓ ALCANÇA OS ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO PELO JUÍZO COMPETENTE.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos, para declarar que devem ser anulados somente os atos decisórios, podendo o juízo da comarca de Vitória aproveitar o restante.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE QUE SÓ ALCANÇA OS ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO PELO JUÍZO COMPETENTE. 1. A nulidade por incompetência do juízo alcança somente os atos decisórios. Os demais podem ser aproveitados pelo juízo competente, nos termos do artigo 567 do Código de Processo Penal. 2. Embargos acolhidos, para declarar que …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE QUE SÓ ALCANÇA OS ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO PELO JUÍZO COMPETENTE.

1. A nulidade por incompetência do juízo alcança somente os atos decisórios. Os demais podem ser aproveitados pelo juízo competente, nos termos do artigo 567 do Código de Processo Penal.

2. Embargos acolhidos, para declarar que devem ser anulados somente os atos decisórios, podendo o juízo da comarca de Vitória aproveitar o restante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900940619, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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