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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Processual penal militar · Corrupção passiva · Materialidade · Crime formal

Julgado em 04/02/2010 · REsp 812.005 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO. CITAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. DOCUMENTO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. SORTEIO E COMPROMISSO DE MAGISTRADOS. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO NÃO-PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não-provido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO. CITAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. DOCUMENTO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. SORTEIO E COMPROMISSO DE MAGISTRADOS. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a prática de um dos verbos nucleares do tipo do art. 308 do CPM, …

PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO. CITAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. DOCUMENTO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. SORTEIO E COMPROMISSO DE MAGISTRADOS. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO NÃO-PROVIDO.

1. O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a prática de um dos verbos nucleares do tipo do art. 308 do CPM, isto é, receber ou aceitar promessa de tal vantagem.

2. Não há falar em cerceamento de defesa quando atendidas as formalidades legais de citação, constantes do art. 279 do CPPM.

3. O indeferimento de juntada de documento acerca da vida pregressa das testemunhas não implica cerceamento de defesa.

4. As formalidades de sorteio e compromisso dos magistrados são atendidas quando em consonância com o art. 500, III, h, e IV, do CPPM, inexistindo, assim, violação ao devido processo legal.

5. Recurso não-provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200502044658, publicação em 15/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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