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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse de substância entorpecente para uso próprio · 16 c/c art · 18, iv da revogada lei 6.368/76 · Aplicação pelo tribunal a quo dos institutos da nova lei de drogas

Julgado em 18/02/2010 · HC 103.749 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. ART. 16 C/C ART. 18, IV DA REVOGADA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DOS INSTITUTOS DA NOVA LEI DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. WRIT DENEGADO.

Resultado do julgamento

HC denegado, em consonância com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. ART. 16 C/C ART. 18, IV DA REVOGADA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DOS INSTITUTOS DA NOVA LEI DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. WRIT DENEGADO. 1. A pequena quantidade apreendida da substância entorpecente não é …

HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. ART. 16 C/C ART. 18, IV DA REVOGADA LEI 6.368/76. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DOS INSTITUTOS DA NOVA LEI DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. WRIT DENEGADO.

1. A pequena quantidade apreendida da substância entorpecente não é suficiente para descaracterizar o delito previsto no art. 16 da Lei 6.368/76 (posse ilegal de substância entorpecente). Precedentes.

2. HC denegado, em consonância com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800742365, publicação em 29/03/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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