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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Aditamento da denúncia que altera tão somente a capitulação do crime · Ausência de nulidade

Julgado em 16/03/2010 · REsp 710.522 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA QUE ALTERA TÃO SOMENTE A CAPITULAÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso ao qual se dá provimento para afastar a nulidade da decisão condenatória e determinar que o Tribunal a quo prossiga na análise do recurso de apelação interposto.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA QUE ALTERA TÃO SOMENTE A CAPITULAÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que é permitido ao Ministério Público proceder à correção da capitulação do crime, sem que isso implique em cerceamento de defesa, uma vez inalterados os fatos descritos na exordial. 2.No caso, a partir da leitura da peça acusatória e de seu …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA QUE ALTERA TÃO SOMENTE A CAPITULAÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

1. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que é permitido ao Ministério Público proceder à correção da capitulação do crime, sem que isso implique em cerceamento de defesa, uma vez inalterados os fatos descritos na exordial.

2.No caso, a partir da leitura da peça acusatória e de seu posterior aditamento, vê-se que houve somente alteração na capitulação jurídica dos fatos. A narrativa, entretanto, foi a mesma, conforme inclusive asseverado no acórdão recorrido, o que culminou com a condenação dos Réus nos termos da nova tipificação.

3. Como é cediço o Réu se defende dos fatos e não da capitulação dada ao crime. Assim, descabe falar em nulidade do decisum, na hipótese de mero ajustamento do nomen juris.

4. Recurso ao qual se dá provimento para afastar a nulidade da decisão condenatória e determinar que o Tribunal a quo prossiga na análise do recurso de apelação interposto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401768686, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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