HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO E DESCONSIDERAÇÃO DA PENA CUMPRIDA NESSE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
Ordem concedida, com o intuito de cassar a decisão que determinou fosse desconsiderado o tempo de pena em que o paciente permaneceu em prisão domiciliar.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO E DESCONSIDERAÇÃO DA PENA CUMPRIDA NESSE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
1. "Não evidenciado que a prisão domiciliar tenha sido revogada durante o seu regular cumprimento, é descabido o efeito retroativo da decisão que anulou o referido benefício, com fundamento na prática de falta grave pelo paciente, e a desconsideração do tempo de pena já cumprido" (HC--23579/MG, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 10.3.03).
2. No caso presente, houve a cassação do benefício da prisão domiciliar e a desconsideração da pena efetivamente cumprida nessa condição, em razão da notícia de que o paciente não estava cumprindo uma das condições impostas.
3. Não se pode afastar que a prisão domiciliar é espécie de prisão e, como tal, o tempo em que o apenado nela permanece deve ser efetivamente computado, tal qual ocorre nos regimes fechado, semiaberto e aberto.
4. "Ainda que a progressão seja anulada, o período que o condenado cumpriu em regime irregular é pena efetivamente cumprida" (HC-44.873/GO, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ de 6.11.06).
5. Ordem concedida, com o intuito de cassar a decisão que determinou fosse desconsiderado o tempo de pena em que o paciente permaneceu em prisão domiciliar.