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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Falta de vagas em estabelecimento prisional adequado · Deferimento de prisão domiciliar · Descumprimento de condições impostas

Julgado em 23/02/2010 · HC 131.845 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO E DESCONSIDERAÇÃO DA PENA CUMPRIDA NESSE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, com o intuito de cassar a decisão que determinou fosse desconsiderado o tempo de pena em que o paciente permaneceu em prisão domiciliar.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO E DESCONSIDERAÇÃO DA PENA CUMPRIDA NESSE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. "Não evidenciado que a prisão domiciliar tenha sido revogada durante o seu regular cumprimento, é descabido o efeito retroativo da …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO E DESCONSIDERAÇÃO DA PENA CUMPRIDA NESSE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.

1. "Não evidenciado que a prisão domiciliar tenha sido revogada durante o seu regular cumprimento, é descabido o efeito retroativo da decisão que anulou o referido benefício, com fundamento na prática de falta grave pelo paciente, e a desconsideração do tempo de pena já cumprido" (HC--23579/MG, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 10.3.03).

2. No caso presente, houve a cassação do benefício da prisão domiciliar e a desconsideração da pena efetivamente cumprida nessa condição, em razão da notícia de que o paciente não estava cumprindo uma das condições impostas.

3. Não se pode afastar que a prisão domiciliar é espécie de prisão e, como tal, o tempo em que o apenado nela permanece deve ser efetivamente computado, tal qual ocorre nos regimes fechado, semiaberto e aberto.

4. "Ainda que a progressão seja anulada, o período que o condenado cumpriu em regime irregular é pena efetivamente cumprida" (HC-44.873/GO, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ de 6.11.06).

5. Ordem concedida, com o intuito de cassar a decisão que determinou fosse desconsiderado o tempo de pena em que o paciente permaneceu em prisão domiciliar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900521629, publicação em 05/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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