TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver · Prisão preventiva · Excesso de prazo da custódia cautelar · Insistência em realização de prova pela defesa que não se confunde com procrastinação do feito

Julgado em 23/03/2010 · HC 130.065 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OCORRÊNCIA. INSISTÊNCIA EM REALIZAÇÃO DE PROVA PELA DEFESA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PROCRASTINAÇÃO DO FEITO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para determinar que o paciente seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OCORRÊNCIA. INSISTÊNCIA EM REALIZAÇÃO DE PROVA PELA DEFESA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PROCRASTINAÇÃO DO FEITO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Muito embora se reconheça a gravidade das acusações imputadas ao paciente, ele está preso preventivamente desde 4 de maio de 2006, portanto há quase quatro anos, …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OCORRÊNCIA. INSISTÊNCIA EM REALIZAÇÃO DE PROVA PELA DEFESA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PROCRASTINAÇÃO DO FEITO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Muito embora se reconheça a gravidade das acusações imputadas ao paciente, ele está preso preventivamente desde 4 de maio de 2006, portanto há quase quatro anos, sem que tenha sido sequer pronunciado, lapso temporal que viola o princípio da razoabilidade, evidenciado o constrangimento ilegal.

2. Não há que se dizer que o postergamento do feito foi causado exclusivamente pela defesa, uma vez que a insistência em realização de prova - exame de DNA - considerada imprescindível ao deslinde da causa, não pode ser confundida com procrastinação indevida, sob pena de cerceamento do direito constitucionalmente consagrado à ampla defesa.

3. Ordem concedida para determinar que o paciente seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900365414, publicação em 26/04/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual