PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AVISO DE JULGAMENTO DEFERIDO PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL. OMISSÃO DA INFORMAÇÃO NO SITE ELETRÔNICO DESTE TRIBUNAL. NULIDADE RECONHECIDA.
Embargos acolhidos, para anular o julgamento realizado no dia 18/03/2010, a fim de que outro seja prolatado, com prévia (no mínimo 48 horas de antecedência) cientificação pela internet dos advogados do Paciente.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AVISO DE JULGAMENTO DEFERIDO PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL. OMISSÃO DA INFORMAÇÃO NO SITE ELETRÔNICO DESTE TRIBUNAL. NULIDADE RECONHECIDA.
1. Tendo sido deferido o pedido de aviso prévio da sessão de julgamento do habeas corpus, visando à sustentação oral, constitui nulidade a ausência da respectiva cientificação.
2. Embargos acolhidos, para anular o julgamento realizado no dia 18/03/2010, a fim de que outro seja prolatado, com prévia (no mínimo 48 horas de antecedência) cientificação pela internet dos advogados do Paciente.