PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. DIFERENTES PATRONOS CONSTITUÍDOS PELOS RÉUS. PRAZO COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Destarte, não consubstancia cerceamento de defesa a r. decisão que, face a inexistência de acordo entre os defensores, indefere pedido de vista dos autos fora de cartório para apresentação das alegações finais (Precedente) mas, não obstante, disponibiliza ao patrono do recorrente o acesso aos autos em cartório e a obtenção de cópias do processo. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS. PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. DIFERENTES PATRONOS CONSTITUÍDOS PELOS RÉUS. PRAZO COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. I - Na dicção do art. 40, § 2º do Código de Processo Civil (redação original), de aplicação subsidiária ao processo penal, sendo comum às partes o prazo, apenas em conjunto ou mediante prévio ajuste poderão os procuradores retirar os autos do cartório, circunstância não observada na espécie. II - Destarte, não consubstancia cerceamento de defesa a r. decisão que, face a inexistência de acordo entre os defensores, indefere pedido de vista dos autos fora de cartório para apresentação das alegações finais (Precedente) mas, não obstante, disponibiliza ao patrono do recorrente o acesso aos autos em cartório e a obtenção de cópias do processo. Recurso desprovido.