PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO PROFERIDA PELO EMINENTE MINISTRO FELIX FISCHER. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DA SUBSCRITORA DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO FEITO NO TRIBUNAL A QUO DE QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo Regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO PROFERIDA PELO EMINENTE MINISTRO FELIX FISCHER. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DA SUBSCRITORA DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO FEITO NO TRIBUNAL A QUO DE QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. …
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO PROFERIDA PELO EMINENTE MINISTRO FELIX FISCHER. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DA SUBSCRITORA DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO FEITO NO TRIBUNAL A QUO DE QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inicialmente, não se olvida da jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça quanto à nulidade decorrente do não-atendimento ao pedido expresso de que futuras intimações relativas ao feito sejam realizadas em nome de determinado Advogado.
2. Todavia, no caso vertente, inexistiu, no âmbito desta Corte, qualquer pedido de que as intimações fossem feitas em nome dos Patronos Amarildo Ferreira de Menezes e Rodrigo Vizeli Daneluti. As petições, a que alude o Agravante, contendo o requerimento de intimação em nome dos mencionados Advogados, foram direcionadas ao Tribunal a quo, e lá protocoladas, consoante se verifica das fls. 189/190 e 193/194.
3. Dessa forma, não há como se reconhecer qualquer nulidade em virtude de a intimação da decisão de fls. 160/161 ter sido feita em nome da própria Advogada que subscreveu o Agravo de Instrumento não conhecido, sendo certo que inexistiu, até então, qualquer petição protocolada ou direcionada a esta Corte com o pedido de intimação em nome de Advogado diverso.
4. Agravo Regimental desprovido.