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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interrogatório · Ausência de entrevista reservada com o defensor · Não comprovação · Ausência de demonstração de eventual prejuízo

Julgado em 20/04/2010 · HC 94.414 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA COM O DEFENSOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA COM O DEFENSOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há se falar em nulidade por ausência de entrevista reservada entre o paciente e seu defensor, por ocasião do interrogatório, quando não se demonstra nos autos ter-lhe sido tolhido este direito. 2. O atual sistema de nulidades …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA COM O DEFENSOR. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.

1. Não há se falar em nulidade por ausência de entrevista reservada entre o paciente e seu defensor, por ocasião do interrogatório, quando não se demonstra nos autos ter-lhe sido tolhido este direito.

2. O atual sistema de nulidades processuais assenta-se, fundamentalmente, na ocorrência de prejuízo. Assim, assente é que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa" (art. 563 do CPP).

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702672457, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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