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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tentativa de furto · Rejeição da denúncia · Res avaliada em r$ 200,00 · Princípio da insignificância

Julgado em 15/04/2010 · REsp 1.180.922 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RES AVALIADA EM R$ 200,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido para determinar o recebimento e processamento da ação penal.

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Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RES AVALIADA EM R$ 200,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em …

PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RES AVALIADA EM R$ 200,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima.

2. Indiscutível a sua relevância, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado (dependendo do tipo de injusto a ser considerado) impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico.

3. A tentativa de subtração de bens, no valor de R$ 200,00, se amolda à definição jurídica do crime de furto, e ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se proporcional a medida socioeducativa, uma vez que a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento e a lesão ao bem jurídico revelaram-se expressivas.

4. Recurso especial conhecido e provido para determinar o recebimento e processamento da ação penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000248139, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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