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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução penal · Pad · Nulidade · Incabível

Julgado em 20/04/2010 · HC 152.348 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PAD. NULIDADE. INCABÍVEL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DOS PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida, tão somente a fim de que a falta grave não seja considerada como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção dos benefícios da execução penal.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PAD. NULIDADE. INCABÍVEL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DOS PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. No âmbito da apuração de falta disciplinar, havendo nova oitiva do apenado na presença de defensor e do órgão ministerial, é incabível a alegada nulidade por cerceamento de defesa. …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PAD. NULIDADE. INCABÍVEL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DOS PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

1. No âmbito da apuração de falta disciplinar, havendo nova oitiva do apenado na presença de defensor e do órgão ministerial, é incabível a alegada nulidade por cerceamento de defesa.

2. A partir do julgamento do Habeas Corpus nº 123.451/RS, prevalece, na Sexta Turma deste Tribunal, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, na hipótese de prática de falta grave, não há a interrupção do lapso necessário para nova progressão de regime.

3. O cometimento de falta grave dá azo à regressão de regime prisional e à perda dos dias remidos, com esteio no que preceituam, respectivamente, os arts. 118 e 127 da Lei nº 7.210/84.

4. Ordem parcialmente concedida, tão somente a fim de que a falta grave não seja considerada como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção dos benefícios da execução penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902148942, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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