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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio tentado · Desclassificação para lesão corporal · Apelação do órgão ministerial · Interposição por traslado

Julgado em 09/02/2010 · HC 93.304 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO POR TRASLADO. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE EM PLENÁRIO. PEÇA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO A COMPROVAR O ALEGADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RELEVÂNCIA DA PARTE FALTANTE NÃO DEMONSTRADA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Reconhecer a nulidade arguida seria deparar-se com claro excesso de apego ao formalismo em detrimento da celeridade processual, já que ausente a demonstração de qualquer prejuízo sofrido pelo paciente ou da relevância da referida peça processual que ensejasse uma solução jurídica diversa a ser dada pelo Tribunal a quo, sendo certo que eventual constatação nesse sentido é inviável, pois o impetrante sequer acostou ao remédio heróico cópia da página faltante. 3.Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO POR TRASLADO. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE EM PLENÁRIO. PEÇA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO A COMPROVAR O ALEGADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RELEVÂNCIA DA PARTE FALTANTE NÃO DEMONSTRADA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante a defesa tenha acostado aos autos cópia integral do processo …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. INTERPOSIÇÃO POR TRASLADO. INTERROGATÓRIO DO PACIENTE EM PLENÁRIO. PEÇA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO A COMPROVAR O ALEGADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RELEVÂNCIA DA PARTE FALTANTE NÃO DEMONSTRADA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. Não obstante a defesa tenha acostado aos autos cópia integral do processo remetido ao Tribunal de Origem, infere-se que não consta do remédio heróico qualquer certidão daquele Sodalício que comprove a falta da folha de número 233, não bastando a mera alegação na impetração da ausência da referida peça para que esta Corte de Justiça declare a nulidade do acórdão objurgado, ainda mais na via angusta do writ, em que a prova do direito alegado deve ser pré-constituída, já que não comporta dilação probatória.

2. Reconhecer a nulidade arguida seria deparar-se com claro excesso de apego ao formalismo em detrimento da celeridade processual, já que ausente a demonstração de qualquer prejuízo sofrido pelo paciente ou da relevância da referida peça processual que ensejasse uma solução jurídica diversa a ser dada pelo Tribunal a quo, sendo certo que eventual constatação nesse sentido é inviável, pois o impetrante sequer acostou ao remédio heróico cópia da página faltante.

3.Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702529539, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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