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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidades · Matérias não analisadas na origem · Inviável a análise · Roubo majorado

Publicado em 16/09/2025 · AgRg no HC 902.401 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIÁVEL A ANÁLISE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. ABORDAGEM PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIÁVEL A ANÁLISE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. ABORDAGEM PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade das provas que ensejaram a condenação, …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIÁVEL A ANÁLISE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. ABORDAGEM PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A alegação de nulidade das provas que ensejaram a condenação, porquanto lastreada em provas ilícitas obtidas a partir de violação ao domicílio, sem mandado judicial, e violação de sigilo telefônico, sequer foi objeto de apreciação pelo eg. Tribunal de origem no acórdão recorrido, ficando impedida esta Corte Superior de proceder à sua análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

2. Não se verifica ilegalidade na ação da Guarda Municipal, porquanto a lei autoriza qualquer do povo realizar prisão em flagrante (art. 301 do CPP). As informações colhidas e postura evasiva do sentenciado foram suficientes para a configuração de fundada suspeita apta a justificar a ação da Guarda Municipal.

3. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade, porquanto deve se adequar às particularidades de cada caso concreto. Por isso, sua revisão no âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte somente é cabível quando verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade.

4. No caso em exame, não há flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade a justificar a reforma da dosimetria estabelecida pelas instâncias ordinárias, que se fundaram em elementos concretos e idôneos, em respeito ao princípio da individualização da pena e aos ditames do art. 59 do Código Penal.

5. Agravo regimental desprovido.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202401111945, publicação em 16/09/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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