AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIÁVEL A ANÁLISE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. ABORDAGEM PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIÁVEL A ANÁLISE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. ABORDAGEM PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade das provas que ensejaram a condenação, …
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIÁVEL A ANÁLISE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. ABORDAGEM PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alegação de nulidade das provas que ensejaram a condenação, porquanto lastreada em provas ilícitas obtidas a partir de violação ao domicílio, sem mandado judicial, e violação de sigilo telefônico, sequer foi objeto de apreciação pelo eg. Tribunal de origem no acórdão recorrido, ficando impedida esta Corte Superior de proceder à sua análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
2. Não se verifica ilegalidade na ação da Guarda Municipal, porquanto a lei autoriza qualquer do povo realizar prisão em flagrante (art. 301 do CPP). As informações colhidas e postura evasiva do sentenciado foram suficientes para a configuração de fundada suspeita apta a justificar a ação da Guarda Municipal.
3. A dosimetria da pena é sujeita a certa discricionariedade, porquanto deve se adequar às particularidades de cada caso concreto. Por isso, sua revisão no âmbito dos reclamos endereçados a esta Corte somente é cabível quando verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade.
4. No caso em exame, não há flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade a justificar a reforma da dosimetria estabelecida pelas instâncias ordinárias, que se fundaram em elementos concretos e idôneos, em respeito ao princípio da individualização da pena e aos ditames do art. 59 do Código Penal.
5. Agravo regimental desprovido.