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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte ilegal de arma · Pena total: 2 anos de reclusão · Regime inicial semiaberto · Condenação transitada em julgado

Julgado em 13/04/2010 · HC 108.930 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA TOTAL: 2 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR 2 RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. QUESTÃO SEQUER SUSCITADA EM RECURSO DE APELAÇÃO OU PERANTE O JUIZ DA VEC. PRECLUSÃO. EVENTUAL IMPEDIMENTO PARA O CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES IMPOSTAS QUE DEVE SER SUBMETIDO À ANÁLISE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA TOTAL: 2 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR 2 RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. QUESTÃO SEQUER SUSCITADA EM RECURSO DE APELAÇÃO OU PERANTE O JUIZ DA VEC. PRECLUSÃO. EVENTUAL IMPEDIMENTO …

HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA TOTAL: 2 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR 2 RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. QUESTÃO SEQUER SUSCITADA EM RECURSO DE APELAÇÃO OU PERANTE O JUIZ DA VEC. PRECLUSÃO. EVENTUAL IMPEDIMENTO PARA O CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES IMPOSTAS QUE DEVE SER SUBMETIDO À ANÁLISE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. A substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos é direito subjetivo do condenado que preenche os requisitos do art. 44 do CPB, sendo certo que o tipo de sanção alternativa a ser cumprida depende da avaliação do Juízo, inexistindo, a priori, qualquer incompatibilidade entre a imposição de prestação de serviços à comunidade e a limitação de fim de semana.

2. O inconformismo da parte com a espécie de pena alternativa fixada deve ser externado no momento oportuno, sob pena de preclusão. Inviável, assim, que, somente após o trânsito em julgado da condenação, o condenado insurja-se contra a espécie de pena alternativa imposta, mormente quando não é apresentada razão plausível ou concreta para a o inconformismo, senão o prejuízo à sua vida social.

3. Eventual dificuldade/impossibilidade de cumprimento da sanção tal como imposta por questões de trabalho/estudo deve ser submetida à avaliação criteriosa do Juízo da Execução, providência sequer tomada pela defesa do paciente, restando, por todos os ângulos que se aprecie a questão, vazia a alegação de nulidade.

4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801328020, publicação em 10/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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