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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto tentado (caso) · Coisa furtada (pequeno valor) · Princípio da insignificância (adoção)

Julgado em 02/02/2010 · HC 119.274 · Rel. Min. Nilson Naves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nilson Naves
Rel. Min. Nilson Naves6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Furto tentado (caso). Coisa furtada (pequeno valor). Princípio da insignificância (adoção).

Resultado do julgamento

Habeas corpus deferido.

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Ementa

Furto tentado (caso). Coisa furtada (pequeno valor). Princípio da insignificância (adoção). 1. A melhor das compreensões penais recomenda não seja mesmo o ordenamento jurídico penal destinado a questões pequenas - coisas quase sem préstimo ou valor. 2. Antes, falou-se, a propósito, do princípio da adequação social; hoje, fala-se, a propósito, do princípio da insignificância. Já foi escrito: "Onde bastem os meios do …

Furto tentado (caso). Coisa furtada (pequeno valor). Princípio da insignificância (adoção).

1. A melhor das compreensões penais recomenda não seja mesmo o ordenamento jurídico penal destinado a questões pequenas - coisas quase sem préstimo ou valor.

2. Antes, falou-se, a propósito, do princípio da adequação social; hoje, fala-se, a propósito, do princípio da insignificância. Já foi escrito: "Onde bastem os meios do direito civil ou do direito público, o direito penal deve retirar-se."

3. É insignificante, dúvida não há, a tentativa de furto de uma cebola.

4. A insignificância, é claro, mexe com a tipicidade, donde a conclusão de que fatos dessa natureza evidentemente não constituem crime.

5. Habeas corpus deferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802373347, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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