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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto tentado · Auto de avaliação · Mercadoria subtraída de valor acima do estabelecido por esta quinta turma · Princípio da insignificância

Julgado em 29/04/2010 · HC 147.779 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. AUTO DE AVALIAÇÃO. MERCADORIA SUBTRAÍDA DE VALOR ACIMA DO ESTABELECIDO POR ESTA QUINTA TURMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RES FURTIVA DE VALOR NÃO ÍNFIMO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. AUTO DE AVALIAÇÃO. MERCADORIA SUBTRAÍDA DE VALOR ACIMA DO ESTABELECIDO POR ESTA QUINTA TURMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RES FURTIVA DE VALOR NÃO ÍNFIMO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma …

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. AUTO DE AVALIAÇÃO. MERCADORIA SUBTRAÍDA DE VALOR ACIMA DO ESTABELECIDO POR ESTA QUINTA TURMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RES FURTIVA DE VALOR NÃO ÍNFIMO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

2. Demonstrando o respectivo auto que o objeto furtado apresenta valor superior ao limite fixado por esta Quinta Turma para o reconhecimento do crime de bagatela, inviável a aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, admitida pela doutrina e pela jurisprudência em observância aos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal. .

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901822228, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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