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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Peculato · Citação por edital · 366 do cpp · Suspensão do processo e do prazo prescricional

Julgado em 15/04/2010 · RHC 27.664 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DETERMINAÇÃO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL. PRECEDENTES DESTE STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO HÁ 7 ANOS. PARECER DO MPF PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DETERMINAÇÃO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL. PRECEDENTES DESTE STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO HÁ 7 ANOS. PARECER …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DETERMINAÇÃO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL. PRECEDENTES DESTE STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO HÁ 7 ANOS. PARECER DO MPF PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Da exegese do art. 366 do CPP resulta a possibilidade de o julgador determinar a produção antecipada da prova, inclusive testemunhal, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, devidamente demonstrada a urgência da medida, diante das peculiaridades do caso concreto.

2. Não se verifica, no caso, qualquer constrangimento ilegal, porquanto escorreito o posicionamento adotado pelo Tribunal a quo, eis que, conforme entendimento consolidado em diversos precedentes desta Corte, quando a demora na produção das provas puder prejudicar a busca da verdade real, ante a grande probabilidade das testemunhas não se lembrarem dos fatos presenciados, encontra-se caracterizada a urgência da medida.

3. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP.

4. In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para garantir a aplicação da lei penal, em razão da fuga do paciente do distrito da culpa.

5. Parecer do MPF pelo não provimento do recurso.

6. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000260607, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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