TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Excesso de prazo na formação da culpa · Prisão há um ano e cinco meses · Encerramento da instrução

Julgado em 04/05/2010 · HC 150.912 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO HÁ UM ANO E CINCO MESES. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, PLEITEADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO DA PACIENTE QUE AFIRMOU SER DEPENDENTE QUÍMICA DURANTE SEU INTERROGATÓRIO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. IMINÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. NULIDADE POR FALTA DE QUESITOS ELABORADOS PELA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS, QUE SE QUEDARAM INERTES.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO HÁ UM ANO E CINCO MESES. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, PLEITEADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO DA PACIENTE QUE AFIRMOU SER DEPENDENTE QUÍMICA DURANTE SEU INTERROGATÓRIO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. IMINÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. NULIDADE POR FALTA DE …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO HÁ UM ANO E CINCO MESES. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, PLEITEADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, EM RAZÃO DE DECLARAÇÃO DA PACIENTE QUE AFIRMOU SER DEPENDENTE QUÍMICA DURANTE SEU INTERROGATÓRIO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. IMINÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. NULIDADE POR FALTA DE QUESITOS ELABORADOS PELA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS, QUE SE QUEDARAM INERTES.

1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Assim, a complexidade do feito, o grande número de acusados, a necessidade de expedição de precatórias pode justificar uma maior delonga processual.

2. No caso dos autos, a marcha processual segue seu curso regular. A eventual demora se deve a incidentes processuais, principalmente a necessidade de realização de exames toxicológicos, requeridos pela Defensoria Pública, atenta à alegação feita pela acusada, que no ato do interrogatório se declarou dependente química.

3. Tais perícias foram realizadas em prazo razoável, não se podendo atribuir a delonga ao aparelho estatal. Acresça-se que a defesa técnica, por mais de uma vez se manteve inerte, quando intimada a se manifestar, ensejando, assim, a procrastinação do feito. Súmula 64/STJ.

4. De mais a mais, encontra-se encerrada a instrução e iminente a prolação de sentença, o que atrai a incidência da Súmula 52/STJ.

5. Não há falar em nulidade da ação penal por ausência de intimação da defesa para o oferecimento de quesitos ao exame de dependência toxicológica se houve regular intimação tanto acerca da realização do laudo pericial, como também para apresentação de quesitos complementares, tendo permanecido inerte.

6. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902039328, publicação em 24/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual