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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto · Falta de assinatura do advogado no termo de interrogatório · Não havendo dúvidas quanto a presença da defesa, constitui mera irregularidade

Julgado em 29/04/2010 · REsp 1.166.958 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. FALTA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NO TERMO DE INTERROGATÓRIO. NÃO HAVENDO DÚVIDAS QUANTO A PRESENÇA DA DEFESA, CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. A falta de assinatura do advogado no termo de interrogatório do réu, inexistindo dúvidas quanto à presença da defesa em audiência, constitui mera irregularidade, não acarretando, portanto, a sua nulidade (Precedentes). Recurso …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. FALTA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NO TERMO DE INTERROGATÓRIO. NÃO HAVENDO DÚVIDAS QUANTO A PRESENÇA DA DEFESA, CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. A falta de assinatura do advogado no termo de interrogatório do réu, inexistindo dúvidas quanto à presença da defesa em audiência, constitui mera irregularidade, não acarretando, portanto, a sua nulidade (Precedentes). Recurso provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902222225, publicação em 31/05/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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