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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apelação (julgamento) · Nulidade (declaração) · Prescrição (momento de conhecimento) · Direito penal militar (aplicação)

Julgado em 18/03/2010 · HC 87.761 · Rel. Min. Nilson Naves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nilson Naves
Rel. Min. Nilson Naves6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Militar. Apelação (julgamento). Nulidade (declaração). Prescrição (momento de conhecimento). Direito Penal militar (aplicação).

Resultado do julgamento

Ordem denegada, tornada sem efeito a liminar concedida.

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Ementa

Militar. Apelação (julgamento). Nulidade (declaração). Prescrição (momento de conhecimento). Direito Penal militar (aplicação). 1. No Direito Penal militar, não constitui a melhor regra aquela segundo a qual, havendo ocorrido a prescrição, dar-se-ia o impedimento de julgar o mérito do recurso anteriormente interposto. 2. Isso porque, conforme o Cód. Penal Militar, o reconhecimento da prescrição não prejudica o …

Militar. Apelação (julgamento). Nulidade (declaração). Prescrição (momento de conhecimento). Direito Penal militar (aplicação).

1. No Direito Penal militar, não constitui a melhor regra aquela segundo a qual, havendo ocorrido a prescrição, dar-se-ia o impedimento de julgar o mérito do recurso anteriormente interposto.

2. Isso porque, conforme o Cód. Penal Militar, o reconhecimento da prescrição não prejudica o andamento do recurso, porquanto, para o militar, haverá sempre o prejuízo moral de uma condenação, ainda que prescrita a ação penal, sendo-lhe assegurado o direito de perseguir a declaração de inocência.

3. Caso em que se reconheceu ser o habeas corpus impetrado prejudicial aos interesses do paciente por implicar, caso concedida a ordem, a impossibilidade de novo julgamento no qual se poderia pleitear a absolvição.

4. Ordem denegada, tornada sem efeito a liminar concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701745730, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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