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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Denunciação caluniosa · Admissão da vítima como assistente da acusação perante a justiça federal em grau recursal · Posterior anulação, pelo trf, do processo e de todos os atos decisórios, em vista da incompetência absoluta da jus

Julgado em 11/05/2010 · HC 159.133 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ADMISSÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL EM GRAU RECURSAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, no entanto.

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Ementa

HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ADMISSÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL EM GRAU RECURSAL. POSTERIOR ANULAÇÃO, PELO TRF, DO PROCESSO E DE TODOS OS ATOS DECISÓRIOS, EM VISTA DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VÍTIMA (ASSISTENTE). RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA E RESPECTIVO RECEBIMENTO NA JUSTIÇA ESTADUAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM …

HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ADMISSÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL EM GRAU RECURSAL. POSTERIOR ANULAÇÃO, PELO TRF, DO PROCESSO E DE TODOS OS ATOS DECISÓRIOS, EM VISTA DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA VÍTIMA (ASSISTENTE). RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA E RESPECTIVO RECEBIMENTO NA JUSTIÇA ESTADUAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MP. APELAÇÃO DEFENSIVA. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL DE RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. CIRCUNSTÂNCIA DE A VÍTIMA SER DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PREMATURO O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL PRESCRIÇÃO ANTE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA PENA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO.

1. A Justiça Federal já se manifestou pela inexistência de lesão a bens ou interesses da União, sendo insuficiente para caracterizá-los o simples fato de a vítima ser Desembargador de Tribunal de Justiça; relevante anotar que, segundo a peça acusatória, o acusado teria dado causa à instauração de notícia crime nesta Corte contra Desembargador, imputando-lhe o crime de falsidade ideológica por divergências em seus documentos de identidade, o que não tem qualquer vinculação com a sua atuação como membro do Poder Judiciário, razão pela qual é de ser mantida, no caso, a competência da Justiça Estadual.

2. Uma vez admitido no processo o Assistente da Acusação, no caso, a própria vítima, ainda que na Justiça posteriormente tida por incompetente e anulados os atos decisórios, competia ao Juízo Estadual, para garantia do direito de ampla defesa e do contraditório, intimá-lo para dizer se tinha interesse na ratificação, também, do seu pedido de assistência.

3. Parecer do MPF, preliminarmente, pelo reconhecimento da competência da Justiça Federal e, no mérito, pela concessão da ordem.

4. Ordem denegada, no entanto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000039465, publicação em 14/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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