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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Pedido de absolvição · Revisão criminal julgada improcedente na origem · Ausência de prova nova da inocência do acusado

Publicado em 12/05/2025 · AgRg no HC 989.316 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. revisão criminal julgada improcedente na origem. ausência de prova nova da inocência do acusado. Agravo IMprovido.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a condenação por associação ao tráfico e tráfico de drogas, com base em conjunto probatório considerado suficiente. 2. A defesa alega que a condenação é teratológica pois não há prova do vinculo subjetivo entre os réus.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para reexaminar fatos e provas já apreciados, sem a apresentação de prova nova.

Razões de decidir

4. A revisão criminal não se presta a reapreciar provas já analisadas, mas sim para sanar erro técnico ou injustiça na condenação, sendo necessário apresentar prova nova para justificar a revisão. 5. A condenação está amparada em conjunto probatório suficiente, incluindo testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório acerca da reunião prévia e estável entre os agentes no reiterado comércio de drogas. 6. A defesa não apresentou prova nova que pudesse inocentar os acusados, e a condenação não é manifestamente contrária à evidência dos autos.

Dispositivo e tese

7. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada como uma segunda apelação para reexaminar fatos e provas já apreciados. 2. A condenação por associação para o tráfico está amparada em conjunto probatório suficiente, e não houve a indicação de prova nova da inocência do acusado para revisão da coisa julgada ."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 918.622/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.655.954/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2024.

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Ementa

Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. revisão criminal julgada improcedente na origem. ausência de prova nova da inocência do acusado. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a condenação por associação ao tráfico e tráfico de drogas, com …

Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. revisão criminal julgada improcedente na origem. ausência de prova nova da inocência do acusado. Agravo IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a condenação por associação ao tráfico e tráfico de drogas, com base em conjunto probatório considerado suficiente.

2. A defesa alega que a condenação é teratológica pois não há prova do vinculo subjetivo entre os réus.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para reexaminar fatos e provas já apreciados, sem a apresentação de prova nova.

III. Razões de decidir

4. A revisão criminal não se presta a reapreciar provas já analisadas, mas sim para sanar erro técnico ou injustiça na condenação, sendo necessário apresentar prova nova para justificar a revisão.

5. A condenação está amparada em conjunto probatório suficiente, incluindo testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório acerca da reunião prévia e estável entre os agentes no reiterado comércio de drogas.

6. A defesa não apresentou prova nova que pudesse inocentar os acusados, e a condenação não é manifestamente contrária à evidência dos autos.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo im provido.

Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada como uma segunda apelação para reexaminar fatos e provas já apreciados. 2. A condenação por associação para o tráfico está amparada em conjunto probatório suficiente, e não houve a indicação de prova nova da inocência do acusado para revisão da coisa julgada ."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 918.622/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.655.954/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2024.

Acórdão reproduzido do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202500914003, publicação em 12/05/2025). No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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