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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Nulidade da prisão em flagrante · Impetração contra decisão que indeferiu a liminar · Mérito julgado prejudicado

Julgado em 01/06/2010 · HC 132.576 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. MÉRITO JULGADO PREJUDICADO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. MÉRITO JULGADO PREJUDICADO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Em princípio, fica superado o habeas corpus que se insurge contra decisão que indeferiu a liminar no prévio writ, se julgado prejudicado o seu mérito. Considerando, contudo, as peculiaridades do …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. MÉRITO JULGADO PREJUDICADO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.

1. Em princípio, fica superado o habeas corpus que se insurge contra decisão que indeferiu a liminar no prévio writ, se julgado prejudicado o seu mérito. Considerando, contudo, as peculiaridades do caso, devem ser avaliados os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

2. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de eventual vício formal da prisão em flagrante. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

3. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de novo título, fica superada a tese de nulidade da prisão em flagrante, porque a comunicação teria sido feita após o prazo previsto no art. 306 do Código de Processo Penal. Mostra-se correto o aresto que, diante de tal circunstância, julgou prejudicado o prévio writ.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900589451, publicação em 21/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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