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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto · Prisão em flagrante · Trancamento da ação penal · Atipicidade da conduta

Julgado em 06/05/2010 · HC 153.538 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ÓBICE SUPERADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para absolver o paciente pela atipicidade da conduta.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ÓBICE SUPERADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não há como enfrentar a análise dos pedidos por esta Corte, dado que a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, vedada a supressão de instância. 2. Óbice superado em vista da …

HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ÓBICE SUPERADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. Não há como enfrentar a análise dos pedidos por esta Corte, dado que a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, vedada a supressão de instância.

2. Óbice superado em vista da existência de flagrante ilegalidade a que está sendo submetido o paciente.

3. Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do direito, de maneira que se mostre necessária a imposição de sanção penal.

4. Em determinadas hipóteses, aplicável o princípio da insignificância, que, como assentado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 84.412-0/SP, deve ter em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

5. Tratando-se de furto de uma camisa de moleton, não revela o comportamento do agente lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta.

6. Ademais, segundo os precedentes desta Corte, a existência de maus antecedentes não impedem a aplicação do princípio da insignificância, ficando, caracterizado, portanto, o evidente constrangimento ilegal a que está submetido o paciente.

7. Habeas corpus concedido para absolver o paciente pela atipicidade da conduta.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902222969, publicação em 28/06/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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