TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução penal · Regime aberto concedido · Fruição vedada em razão de deferimento de extradição · Competência para julgamento do writ

Julgado em 22/06/2010 · RHC 27.875 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO CONCEDIDO. FRUIÇÃO VEDADA EM RAZÃO DE DEFERIMENTO DE EXTRADIÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO WRIT. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXECUÇÃO PENAL. COMPATIBILIZAÇÃO DO REGIME ABERTO COM A PRISÃO DECORRENTE DA EXTRADIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU MATÉRIA DIVERSA DA SUSCITADA NA IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGADO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM DETERMINADO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal a quo aprecie o mérito do habeas corpus, como entender de direito.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO CONCEDIDO. FRUIÇÃO VEDADA EM RAZÃO DE DEFERIMENTO DE EXTRADIÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO WRIT. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXECUÇÃO PENAL. COMPATIBILIZAÇÃO DO REGIME ABERTO COM A PRISÃO DECORRENTE DA EXTRADIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU MATÉRIA DIVERSA DA SUSCITADA NA IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA EM …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO CONCEDIDO. FRUIÇÃO VEDADA EM RAZÃO DE DEFERIMENTO DE EXTRADIÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO WRIT. EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXECUÇÃO PENAL. COMPATIBILIZAÇÃO DO REGIME ABERTO COM A PRISÃO DECORRENTE DA EXTRADIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU MATÉRIA DIVERSA DA SUSCITADA NA IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGADO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM DETERMINADO.

1. Se o Supremo Tribunal Federal concluiu que a competência para julgamento do habeas corpus que deu origem ao presente recurso ordinário é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça rediscutir a questão.

2. O presente habeas corpus não busca o reconhecimento do direito à progressão para o regime aberto, como consignou o acórdão recorrido, uma vez que esta já foi deferida, mas impugna a parte da decisão do Juízo das Execuções que, embora tenha concedido o benefício, considerou que dele não poderia o Recorrente usufruir, em razão de ter sido determinada sua extradição pelo Supremo Tribunal Federal.

3. Pretensão que se dirige, na verdade, no sentido de que, não obstante a existência de ordem de extradição, fossem respeitadas a individualização e a progressão do cumprimento da pena imposta no Brasil.

4. Não há qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem tampouco se verifica, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que se mostra prescindível qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito.

5. Não tendo sido a matéria referente à compatibilização do regime aberto com a ordem de extradição apreciada pelo acórdão recorrido, não cabe a esta Corte dela conhecer diretamente, sob pena de supressão de instância, devendo os autos retornar à origem, para que o Tribunal a quo, primeiramente, sobre ela se pronuncie.

6. Recurso ordinário parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o Tribunal a quo aprecie o mérito do habeas corpus, como entender de direito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000480224, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual