HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA.
Ordem concedida para anular o julgamento do Apelo n.º 2008.026372-3/001.00, determinando-se que a insurgência da Defesa seja submetida a apreciação do Colegiado do Tribunal de origem.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA.
1. É admissível a aplicação analógica do disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil, em matéria criminal, ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, desde que a matéria tratada seja exclusivamente de direito.
2. Sendo a aplicabilidade analógica do art. 557 do Código de Processo Civil restrita à matéria de direito, inviável a sua utilização em apelação criminal, recurso que examina todo o conjunto probatório debatido pelo juízo de primeiro grau. Analisar as teses de negativa de autoria e insuficiência probatória monocraticamente, como ocorreu in casu, limita a amplitude de atuação das partes tal como prevista no Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida para anular o julgamento do Apelo n.º 2008.026372-3/001.00, determinando-se que a insurgência da Defesa seja submetida a apreciação do Colegiado do Tribunal de origem.