TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo duplamente majorado · Aplicação analógica do disposto no art · 557 do código de processo civil em apelação criminal · Análise de matéria fática

Julgado em 22/06/2010 · HC 129.679 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para anular o julgamento do Apelo n.º 2008.026372-3/001.00, determinando-se que a insurgência da Defesa seja submetida a apreciação do Colegiado do Tribunal de origem.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA. 1. É admissível a aplicação analógica do disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil, em matéria criminal, ao recurso manifestamente inadmissível, …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA.

1. É admissível a aplicação analógica do disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil, em matéria criminal, ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, desde que a matéria tratada seja exclusivamente de direito.

2. Sendo a aplicabilidade analógica do art. 557 do Código de Processo Civil restrita à matéria de direito, inviável a sua utilização em apelação criminal, recurso que examina todo o conjunto probatório debatido pelo juízo de primeiro grau. Analisar as teses de negativa de autoria e insuficiência probatória monocraticamente, como ocorreu in casu, limita a amplitude de atuação das partes tal como prevista no Código de Processo Penal.

3. Ordem concedida para anular o julgamento do Apelo n.º 2008.026372-3/001.00, determinando-se que a insurgência da Defesa seja submetida a apreciação do Colegiado do Tribunal de origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900336661, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual