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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo · Res furtiva que não se revela ínfima · Inaplicabilidade do princípio da insignificância · Relevância da conduta na esfera penal

Julgado em 01/09/2011 · HC 177.496 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES. 1. A conduta imputada ao Paciente - furto de dinheiro e cartões telefônicos - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. Há de se concluir, como decidiu a Corte a quo, pela …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES.

1. A conduta imputada ao Paciente - furto de dinheiro e cartões telefônicos - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.

2. Há de se concluir, como decidiu a Corte a quo, pela confirmação da ofensividade na conduta do agente que, após arrombar o telhado da casa comercial, subtraiu bens de estabelecimento de pequeno porte, impossibilitada a aplicação do princípio da insignificância.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001182316, publicação em 15/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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