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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Audiência · Oitiva · Testemunhas da acusação · Atraso no início do ato

Julgado em 22/06/2010 · HC 97.645 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA. OITIVA. TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. ATRASO NO INÍCIO DO ATO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA VOLUNTÁRIA JUNTAMENTE COM O RÉU. NOMEAÇÃO DE DATIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA. OITIVA. TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. ATRASO NO INÍCIO DO ATO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA VOLUNTÁRIA JUNTAMENTE COM O RÉU. NOMEAÇÃO DE DATIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O art. 7º, XX da Lei nº 8.906/94 autoriza o advogado a se ausentar do ato processual se a autoridade que vai presidi-lo não se apresentar depois de trinta minutos de atraso. 2. No caso concreto, não estava a juíza …

PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA. OITIVA. TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. ATRASO NO INÍCIO DO ATO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA VOLUNTÁRIA JUNTAMENTE COM O RÉU. NOMEAÇÃO DE DATIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O art. 7º, XX da Lei nº 8.906/94 autoriza o advogado a se ausentar do ato processual se a autoridade que vai presidi-lo não se apresentar depois de trinta minutos de atraso.

2. No caso concreto, não estava a juíza ausente, mas presente no fórum, realizando outra audiência, daí o atraso, não sendo, pois, aceitável a invocação do mencionado dispositivo pelo advogado para ir embora, levando consigo o acusado.

3. Não há, portanto, se falar em nulidade, por cerceamento de defesa, tanto mais se não demonstrado prejuízo, realizada que foi a audiência de oitiva de testemunhas da acusação, assistida por advogado dativo. Precedentes.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200703086151, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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