TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Paciente condenado a 29 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de roubo (por 10 vezes) e latrocínio (arts · 157, §2o., i e ii, e 157, § 3o., ambos do cpb) · Alteração da tipificação pleiteada pelo ministério p

Julgado em 01/06/2010 · HC 120.466 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 29 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, PELA PRÁTICA DE ROUBO (POR 10 VEZES) E LATROCÍNIO (ARTS. 157, §2o., I E II, E 157, § 3o., AMBOS DO CPB). ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO PLEITEADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. EMENDATIO LIBELLI (ART. 383 DO CPB). NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 29 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, PELA PRÁTICA DE ROUBO (POR 10 VEZES) E LATROCÍNIO (ARTS. 157, §2o., I E II, E 157, § 3o., AMBOS DO CPB). ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO PLEITEADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. EMENDATIO LIBELLI (ART. 383 DO CPB). NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DA …

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 29 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, PELA PRÁTICA DE ROUBO (POR 10 VEZES) E LATROCÍNIO (ARTS. 157, §2o., I E II, E 157, § 3o., AMBOS DO CPB). ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO PLEITEADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. EMENDATIO LIBELLI (ART. 383 DO CPB). NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da classificação que faz dele o órgão acusador. Assim, deve o magistrado, no momento da sentença, corrigir e adequar a tipificação, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave. Trata-se, na hipótese, da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP.

2. Assim, o juiz da causa pode condenar o réu por delito diverso daquele pelo qual foi denunciado, desde que haja equivalência com os fatos narrados na denúncia.

4. Observado o princípio da correlação entre acusação e sentença ? um dos sustentáculos do devido processo legal, já que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório ?, não há falar em nulidade da sentença condenatória e, consequentemente, em constrangimento ilegal.

5. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

6. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802499485, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual