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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro contra incapaz · Condenação definitiva · Insuficiência probatória · Nulidade

Julgado em 15/06/2010 · HC 98.986 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA INCAPAZ. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

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Ordem não conhecida.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA INCAPAZ. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar requerimento em que se defende a nulidade de condenação que já está, inclusive, protegida pela coisa julgada. A suposta mácula …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA INCAPAZ. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NULIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para analisar requerimento em que se defende a nulidade de condenação que já está, inclusive, protegida pela coisa julgada. A suposta mácula deve ser sustentada em recurso próprio, ou seja, por meio de Revisão Criminal.

2. Os argumentos sustentados pela impetrante foram devidamente analisados pelos julgados anteriores na apreciação do mérito, não havendo ilegalidade patente a ser reparada nesta instância superior.

3. A pretensão de nulidade da condenação por insuficiência probatória demanda análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.

4. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800121845, publicação em 02/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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