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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Cerceamento de defesa · Alegação de ausência de intimação do defensor acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha · Acusado defendido por causídico constituído · Intimação pela imprensa oficial

Julgado em 22/06/2010 · HC 155.237 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO DEFENDIDO POR CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DO CAUSÍDICO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO DEFENDIDO POR CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DO CAUSÍDICO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. 1. Afasta-se o alegado constrangimento ilegal por falta de …

HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR ACERCA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO DEFENDIDO POR CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DO CAUSÍDICO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO.

1. Afasta-se o alegado constrangimento ilegal por falta de intimação pessoal do defensor acerca da expedição de carta precatória, tendo em vista a regular comunicação, via imprensa oficial, atestada pelas informações prestadas.

2. A intimação dos advogados constituídos são realizadas por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal.

3. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça que a ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula nº 155 do Supremo Tribunal Federal, dependendo de demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu na hipótese vertente, porquanto ainda que o patrono constituído pelo paciente não tenha comparecido à oitiva da testemunha, o juízo singular nomeou defensora ad hoc para a realização do ato, justamente para garantir a defesa dos interesses do acusado, motivo pelo qual não se vislumbra a ocorrência de prejuízo.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902340220, publicação em 09/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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