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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal e processual penal · Unificação de pena · Ausência de intimação pessoal do réu · Alegado cerceamento de defesa

Julgado em 22/06/2010 · HC 163.478 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

In casu, não há nulidade a ser sanada, eis que o paciente é assistido por defensor constituído e este foi regularmente intimado do decisum que unificou sua pena. Ordem denegada.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. I - A intimação pessoal a que se refere o art. 392 do CPP só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. II - Em se tratando de decisões proferidas pelo Juízo das Execuções Criminais, a intimação do apenado se aperfeiçoa com a …

EXECUÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. I - A intimação pessoal a que se refere o art. 392 do CPP só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. II - Em se tratando de decisões proferidas pelo Juízo das Execuções Criminais, a intimação do apenado se aperfeiçoa com a publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa. III - In casu, não há nulidade a ser sanada, eis que o paciente é assistido por defensor constituído e este foi regularmente intimado do decisum que unificou sua pena. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000331408, publicação em 09/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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