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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alínea a do permissivo constitucional: alegada violação do artigo 7º, x, da lei 8.906/94 · Ausência de prequestionamento · Alínea c: ausência de cotejo analítico, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa do acórdão p

Julgado em 03/08/2010 · AgRg no REsp 942.504 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL: ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, X, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALÍNEA C: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO, NÃO BASTANDO, PARA TANTO, A MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO PARADIGMA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL: ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, X, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALÍNEA C: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO, NÃO BASTANDO, PARA TANTO, A MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. 1. Na linha da jurisprudência deste STJ e do STF, ainda que "a alegada nulidade tenha surgido no acórdão recorrido, cumpre ao recorrente opor embargos de …

RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL: ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, X, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALÍNEA C: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO, NÃO BASTANDO, PARA TANTO, A MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO PARADIGMA.

1. Na linha da jurisprudência deste STJ e do STF, ainda que "a alegada nulidade tenha surgido no acórdão recorrido, cumpre ao recorrente opor embargos de declaração, a fim de provocar a manifestação da Corte de origem acerca da violação legal, sob pena de impedir o conhecimento do recurso especial no que pertine ao tema" (v.g., STJ, AgRg no Ag 746.310/SP, Rel. Ministra JANE SILVA - DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG -, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2007, DJ 26/11/2007; STF, AI 339316 AgR, Relator Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 09/10/2001, DJ 31/10/2001).

2. Firmou-se a jurisprudência deste STJ no sentido de que "a divergência jurisprudencial invocada deve ser demonstrada nos moldes da orientação preconizada pelo art. 266, § 1º, em harmonia com o art. 255, e §§, todos do RISTJ, visto que estes exigem o cotejo analítico das teses dissidentes, não se aperfeiçoando pela simples transcrição de ementas semelhantes à hipótese dos autos" (v.g., AgRg no REsp 621.254/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/05/2009, DJe 08/06/2009).

3. No caso, além de o agravante ter se limitado a transcrever a ementa do acórdão paradigma, o que, como visto, não basta para demonstrar a divergência, um dos trechos do acórdão recorrido invocados diz respeito a questão e dispositivos diversos: ocorre que "o recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea 'c' requisita, para seu conhecimento, que ambos os acórdãos ? recorrido e paradigma ? dêem à mesma situação jurídica e a idêntico dispositivo de lei federal interpretação discrepante" (v.g., AgRg no Ag 346.784/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2001, DJ 10/09/2001, entre outros).

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700564751, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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