RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL: ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, X, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALÍNEA C: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO, NÃO BASTANDO, PARA TANTO, A MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO PARADIGMA.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL: ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, X, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALÍNEA C: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO, NÃO BASTANDO, PARA TANTO, A MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO PARADIGMA.
1. Na linha da jurisprudência deste STJ e do STF, ainda que "a alegada nulidade tenha surgido no acórdão recorrido, cumpre ao recorrente opor embargos de declaração, a fim de provocar a manifestação da Corte de origem acerca da violação legal, sob pena de impedir o conhecimento do recurso especial no que pertine ao tema" (v.g., STJ, AgRg no Ag 746.310/SP, Rel. Ministra JANE SILVA - DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG -, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2007, DJ 26/11/2007; STF, AI 339316 AgR, Relator Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 09/10/2001, DJ 31/10/2001).
2. Firmou-se a jurisprudência deste STJ no sentido de que "a divergência jurisprudencial invocada deve ser demonstrada nos moldes da orientação preconizada pelo art. 266, § 1º, em harmonia com o art. 255, e §§, todos do RISTJ, visto que estes exigem o cotejo analítico das teses dissidentes, não se aperfeiçoando pela simples transcrição de ementas semelhantes à hipótese dos autos" (v.g., AgRg no REsp 621.254/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/05/2009, DJe 08/06/2009).
3. No caso, além de o agravante ter se limitado a transcrever a ementa do acórdão paradigma, o que, como visto, não basta para demonstrar a divergência, um dos trechos do acórdão recorrido invocados diz respeito a questão e dispositivos diversos: ocorre que "o recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea 'c' requisita, para seu conhecimento, que ambos os acórdãos ? recorrido e paradigma ? dêem à mesma situação jurídica e a idêntico dispositivo de lei federal interpretação discrepante" (v.g., AgRg no Ag 346.784/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2001, DJ 10/09/2001, entre outros).
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.