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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso de apelação · Alegação de que a intimação do julgamento ocorreu em nome de causídico diverso dos indicados nos autos · Indeferimento de medida liminar devidamente fundamentado · Cabimento de agravo contra a decisão do rela

Julgado em 03/08/2010 · AgRg no HC 129.748 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO OCORREU EM NOME DE CAUSÍDICO DIVERSO DOS INDICADOS NOS AUTOS. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CABIMENTO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO OCORREU EM NOME DE CAUSÍDICO DIVERSO DOS INDICADOS NOS AUTOS. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CABIMENTO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Estando devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o …

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO OCORREU EM NOME DE CAUSÍDICO DIVERSO DOS INDICADOS NOS AUTOS. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CABIMENTO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Estando devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o pedido liminar e, não tendo o relator divisado, de plano, nulidade absoluta ou mácula que justifique a suspensão dos efeitos do acórdão hostilizado, o decisum deve ser mantido por seus próprios fundamentos.

2. Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe agravo interno contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900339035, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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