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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Participação em crime homicídio · Vício na quesitação · Nulidade relativa · Preclusão

Julgado em 03/08/2010 · HC 99.042 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM CRIME HOMICÍDIO. VÍCIO NA QUESITAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE NÃO SUSCITADA OU APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM CRIME HOMICÍDIO. VÍCIO NA QUESITAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE NÃO SUSCITADA OU APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Eventual discrepância entre a sentença de pronúncia e o libelo submetido ao …

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARTICIPAÇÃO EM CRIME HOMICÍDIO. VÍCIO NA QUESITAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE NÃO SUSCITADA OU APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

1. Eventual discrepância entre a sentença de pronúncia e o libelo submetido ao Conselho de Sentença é nulidade relativa, que deve ser arguida no julgamento em Plenário, logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

2. Quando a tese absolutória, além de demandar acurado exame de prova, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, quando do julgamento da apelação interposta contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, afigura-se inviável a sua apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de evidente supressão de instância, nos termos do enunciado da Súmula n.º 713 do Supremo Tribunal Federal.

3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800133053, publicação em 23/08/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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