HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO É EXACERBADO, TAMPOUCO, INJUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VÁRIOS ACUSADOS. VÁRIAS TESTEMUNHAS (MAIS DE 50). PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO É EXACERBADO, TAMPOUCO, INJUSTIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VÁRIOS ACUSADOS. VÁRIAS TESTEMUNHAS (MAIS DE 50). PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
1. A arguição de cerceamento de defesa não deve ser conhecida. Com efeito, da acurada leitura dos autos, depreende-se que o acórdão hostilizado não apreciou referida controvérsia, razão por que não cabe a esta Corte Superior antecipar-se a instância ordinária, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade. Precedentes.
3. No caso em apreço, resta devidamente justificada a necessária dilação do prazo para conclusão da fase instrutória, mormente quando se tem em conta a complexidade do feito, que, como observou o próprio Causídico do Recorrente, envolve vários réus (08 acusados), tendo, inclusive, a Defesa e a Acusação arrolado várias testemunhas: mais de 50 (cinquenta).
4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada, em face das circunstâncias do caso que retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, levando-se em conta, sobretudo, a reiteração delitiva do ora Paciente, que, supostamente, integrava organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, em poder da qual foram apreendidas várias armas, munições e drogas.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.