TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

288, art · 299, caput, c/c parágrafo único e § 2º do art · 297, art · 312, todos do código penal

Julgado em 03/08/2010 · HC 152.107 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, ART.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, ART. 299, CAPUT, C/C PARÁGRAFO ÚNICO E § 2º DO ART. 297, ART. 312, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. VOTO DE JUIZ QUE NÃO ESTEVE PRESENTE NA SESSÃO EM QUE HOUVE A LEITURA DO RELATÓRIO E A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o em. Juiz Federal Convocado, que não esteve presente na sessão em …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, ART. 299, CAPUT, C/C PARÁGRAFO ÚNICO E § 2º DO ART. 297, ART. 312, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. VOTO DE JUIZ QUE NÃO ESTEVE PRESENTE NA SESSÃO EM QUE HOUVE A LEITURA DO RELATÓRIO E A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o em. Juiz Federal Convocado, que não esteve presente na sessão em que houve a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, declarado sua aptidão para o proferimento de voto, em conformidade com o Regimento Interno da e. Corte a quo, não resta caracterizado constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido da defesa de renovação da sustentação oral (Precedentes). Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902124565, publicação em 20/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual