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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tráfico de entorpecentes · Prisão preventiva · Revelia · Princípio da insignificância negado

Julgado em 10/06/2010 · HC 141.566 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVELIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NEGADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

Resultado do julgamento

Ordem concedida em parte, para revogar a prisão preventiva dos pacientes, sob compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVELIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NEGADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida com base em elementos concretos constantes dos autos, que demonstrem a necessidade da medida. 2. O fato de serem os pacientes andarilhos e, como tal, não terem sido encontrados, não é suficiente para a manutenção da prisão …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVELIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NEGADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

1. A prisão cautelar só pode ser decretada ou mantida com base em elementos concretos constantes dos autos, que demonstrem a necessidade da medida.

2. O fato de serem os pacientes andarilhos e, como tal, não terem sido encontrados, não é suficiente para a manutenção da prisão preventiva.

3. O trancamento da ação penal, em tema de "habeas corpus", só é possível se estiver demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos; a ocorrência da prescrição; a ausência de provas da materialidade e de indícios de autoria.

4. O princípio da insignificância não pode ser aplicado aos delitos de tráfico de entorpecentes.

5. Ordem concedida em parte, para revogar a prisão preventiva dos pacientes, sob compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901336251, publicação em 20/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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